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Mudanças nos escalões de abono de família aumentam os valores para este ano. Em setembro, para compensar as despesas com encargos escolares, as famílias inseridas no primeiro escalão com crianças e jovens entre 6 e 16 anos recebem o abono a dobrar.
Crianças entre três e seis anos do primeiro e segundo escalões vão começar a receber 50 euros por mês. Acima dos seis anos, o valor mensal sobe para os 41 euros, nos mesmos escalões.
Refira-se que para usufruir do abono de família, é necessário que as crianças e jovens tenham menos de 16 anos, (a partir dos 16 anos, os jovens necessitam de estarem matriculados em estabelecimentos de ensino e que estejam a frequentar os níveis de ensino estabelecidos pela segurança social), serem residentes em Portugal ou equiparados a residentes, não exercerem atividade laboral, a não ser ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
Além disso, o agregado familiar deve ter um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos, no caso de crianças com idade inferior a 72 meses ou que sejam considerados pessoas isoladas. O agregado não pode ainda possuir um património mobiliário cujo valor seja superior a 106.308,00 euros à data do requerimento.

Além do abono de família é ainda possível obter mais ajudas financeiras. A majoração do abono de família é um desses apoios suplementares. O valor da majoração é somado ao do abono de família para crianças e jovens, mas também pode ser adicionado ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência.
Este apoio é atribuído a famílias monoparentais e a famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses (3 anos).

A majoração é atribuída apenas até a criança em questão completar 37 meses de idade ou, no caso das grávidas, termina assim que deixar de receber o abono de família pré-natal.