Proposta de novos benefícios para os bombeiros albergarienses em consulta pública

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O município considera importante “valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntários no município” e procedeu à primeira alteração no “projeto de regulamento de concessão de benefícios aos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha“. O processo está em consulta pública durante os próximos 30 dias e pode ser consultado no S@M – Serviço de Atendimento ao Munícipe e na página de internet do município.

Segundo avança a autarquia albergariense em comunicado, é necessário estabelecer “regras de diferenciação positiva e definir apoios, direitos e regalias a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária”. Assim, três anos após a implementação do regulamento acima referido, a Câmara Municipal “considera pertinente a introdução de outros benefícios”.

Os novos apoios apresentados são os seguintes: isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no município de Albergaria-a-Velha; apoio de 50% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a habitação própria e permanente no município de Albergaria-a-Velha, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200 euros anual; comparticipar em 50% as mensalidades decorrentes da frequência de Creches, Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) ou Centros de Estudo do município de Albergaria-a-Velha, pelos beneficiários associados, até ao limite da comparticipação municipal de 70 euros mensais; comparticipar em 50% as mensalidades relativas a frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a crianças que frequentem os jardins-de-infância da rede pública do município, que sejam beneficiários associados e comparticipar em 50% do valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior, em estabelecimentos de ensino devidamente homologados, no grau de licenciatura, do beneficiário titular ou beneficiário associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500 euros, por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao pedido. Este apoio não poderá acumular com o benefício da bolsa de estudo ao ensino superior atribuída pelo município de Albergaria-a-Velha e com a ação social escolar do estabelecimento de ensino