Na semana da Páscoa o dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se em vigor, salvo para as deslocações autorizadas. António Costa sublinhou que a “Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Mas ainda há dúvidas sobre o que é ou não permitido na semana da Páscoa, em particular entre os dias 26 de março e 5 de abril. O Jornal de Albergaria preparou 10 perguntas e respostas para o esclarecer sobre as medidas decretadas pelo Governo para esta época.
Posso circular para fora do concelho na semana da Páscoa?
Não. A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental , que tem vigorado aos fins-de-semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, passa a vigorar de forma contínua entre o dia 26 de março e o dia 5 de abril. A deslocação está permitida “por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos“, como é o caso, por exemplo, do desempenho de atividades profissionais ou equiparadas ou a assistência a pessoas vulneráveis.
Posso ir ao estrangeiro?
As deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, podem ocorrer apenas se enquadradas pelas exceções ao dever geral de recolhimento. À chegada, e antes de entrarem em território nacional, os cidadãos estão obrigados a apresentar um teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada, a expensas próprias, sendo que a ANA – Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, disponibiliza o serviço. Os passageiros a quem seja detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38 ºC “devem ser encaminhados imediatamente para um espaço adequado à repetição da medição da temperatura corporal, devendo esses passageiros, se a avaliação da situação o justificar, ser sujeitos a teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2”.
De referir ainda que as fronteiras com Espanha estão encerradas até à Páscoa.
Posso ser sancionado se violar o confinamento?
Sim. As coimas para quem desobedecer às medidas do Governo duplicaram em fevereiro. Estão previstas multas que variam entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2 mil euros a 20 mil euros para pessoas coletivas.
As cerimónias religiosas vão realizar-se?
Sim. A Conferência Episcopal Portuguesa determinou o regresso das missas com a presença física dos fiéis desde 15 de março, mas há regras que devem ser tidas em conta. “Nesta fase evitar-se-ão procissões e outras expressões da piedade popular, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública”. Assim, ao contrário do que aconteceu no ano passado, o gesto de levar o compasso às pessoas que estão em isolamento social através de uma cruz numa carrinha de caixa aberta é de evitar.
Posso ir ao restaurante?
Não. A restauração e similares só podem vender refeições em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta. Segundo o plano de desconfinamento apresentado pelo governo, só a partir de 5 de abril deverá ser autorizada a reabertura de esplanadas com o máximo de 4 pessoas por mesa.
Posso ir ao cabeleireiro esta semana?
Sim. Desde 15 de março está permitida a ida a salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares, sendo exigida marcação prévia.
Creches e Jardins de Infância continuam abertos?
Sim, em linha com a primeira fase do plano do Governo, a 15 de maio retomaram as atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas.
O teletrabalho mantém-se?
Sim, o teletrabalho continua a ser obrigatório sempre que possível.
Os supermercados estão abertos até que horas?
Os estabelecimentos de retalho alimentar encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 19:00h tanto no fim de semana de Páscoa como na Sexta-feira Santa, por ser feriado. Não está permitida a venda de bebidas alcoólicas depois das 20h e até às 6h da manhã durante a semana.
De referir ainda que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados
E depois da Páscoa, o que muda?
Após o período da Páscoa o plano de desconfinamento “a conta-gotas” apresentado pelo Governo vai continuar, mas apenas se a situação epidemiológica do país continuar no nível “verde”. Se isso acontecer, o executivo prevê que a 5 de abril retomem as atividades do 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência. Está também prevista a abertura de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares bem como lojas até 200 m2 com porta para a rua. Por decisão Municipal, feiras e mercados não alimentares também podem abrir portas. A partir de 5 de abril também abrem as esplanadas (com um limite de quatro pessoas por mesa), e os ginásios (sem aulas de grupo). As modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre até quatro pessoas também deixam de estar proibidas.