Letras pequenas nos contratos ao consumidor estão proibidas a partir de hoje

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A partir desta quarta-feira (25), os contratos redigidos para o consumidor de serviços como bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água estão proibidos de incluir letras pequeninas e pouco espaço entre linhas e palavras.

A regra, incluída na quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais e publicada em Diário da República, afirma estarem proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15“.

Além destas novas normas, o artigo, onde são descritas todas as cláusulas absolutamente proibidas nos contratos, inclui a proibição de alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) e a exclusão ou limitação de antemão da possibilidade de requerer tutela judicial para situações litigiosas. Pode consultar o regime jurídico na íntegra aqui.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

As novas regras resultam de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020. Foram aprovadas em abril por maioria, com abstenção do PS, votos contra do CDS e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).