Alterações no código de estrada: novas regras para 2021

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Imagem: DR

As alterações ao Código da estrada, aprovadas no final de novembro de 2020, em Conselho de Ministros, já estão em vigor. Multas mais pesadas para o uso do telemóvel na condução, restrições para o parqueamento de autocaravanas e cartas de condução digitais são algumas das novidades.
Para o Governo “a promoção da segurança rodoviária e a diminuição da sinistralidade são prioridades assumidas no Programa do XXII Governo Constitucional” sendo que para “a prossecução deste objetivo impõe-se proceder a algumas alterações ao Código da Estrada, bem como à respetiva legislação complementar”. As mudanças são várias. Fizemos um breve resumo das principais alterações para ficar a par de tudo:
 
– Algumas coimas irão aumentar, especialmente as que dizem respeito à utilização de aparelhos eletrónicos, como é o caso do telemóvel. Os valores passaram dos 120€ aos 600€ para 250€ a 1250€. Por se tratar de uma infração grave, está previsto uma inibição de conduzir de um mês a um ano, existindo, igualmente, uma perda de três pontos na carta de condução;
– Trotinetes que consigam atingir uma velocidade superior a 25 km/h e que possuam um motor com mais de 250 watts de potência deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. Em caso de desrespeito, o condutor da trotinete elétrica incorre numa multa entre 60 e 300 euros, pode perder dois pontos na carta de condução e pode até ver a trotinete ser apreendida;
– Criação da carta de condução digital e uma aplicação móvel onde poderá guardar os documentos do carro. Caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento;
– Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita (entre as 21h00 e as 7h00) de autocaravanas fora dos locais autorizados;
– Veículos de polícia e veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais. Não é permitida a instalação ou utilização de avisadores luminosos especiais em quaisquer outros veículos;
– Altera-se o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com o intuito de eliminar as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública. Nesse sentido, procede-se à alteração do modelo da carta de condução, por forma a incluir a habilitação de veículos agrícolas e a introduzir melhorias de segurança: alterando o grafismo da imagem de fundo da carta de condução; tornando-a mais harmoniosa; introduzindo a duplicação da fotografia do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito e incluindo um código de barras bidimensional do tipo QR Code, por forma a permitir a leitura da carta em equipamento adequado;
– O condutor de trator ou máquina agrícola ou florestal deve assegurar-se de que a estrutura de proteção em caso de capotagem se encontra instalada;
– Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
– A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar compete à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
 
Pode ler o decreto-lei na íntegra através do seguinte link: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/150757538/details/normal?q=codigo+da+estrada+2020