Principais impostos cobrados pelo Município de Albergaria (IMI, derrama, taxa variável sobre o IRS e taxa dos Direitos de Passagem) não vão sofrer alterações, caso seja aprovada a proposta camarária na próxima Assembleia Municipal.
O Executivo municipal decidiu manter os valores mínimos na carga fiscal. De acordo com a proposta camarária enviada para votação na Assembleia Municipal, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) manter-se-á com uma taxa de 0,3%, o valor mínimo permitido por lei. A proposta é de 20,00 €, 40,00 € e 70,00 €, para os agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
A “situação económica que atravessa o país, as empresas e os portugueses, em particular as famílias”, levam o Município a considerar que “importa não agravar a carga fiscal sobre os mesmos e, desta forma, promover o desenvolvimento económico deste município, a sustentabilidade das empresas e a melhoria das condições de vida dos albergarienses”.
A derrama, um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, também não sofre alterações: taxa de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e uma taxa reduzida de 0,20% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse os 150.000 euros, mantendo-se, desta forma, taxas inferiores ao máximo permitido.
Para a maioria CDS “importa continuar a estimular a economia, o investimento e a competitividade do município, bem como criar condições que estimulem a criação e o crescimento de pequenas e médias empresas”.
O executivo deliberou também manter uma participação variável de 2,75% no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a incidir sobre os rendimentos auferidos em 2020. Esta taxa representa atualmente uma dedução à coleta para as famílias de € 377.223, conforme consta do Orçamento de Estado para 2020.
Já a proposta para a taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP) é que se mantenha nos 0,25%, à semelhança do que acontece desde 2015. “A Taxa Municipal dos Direitos de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município”.