Período de isolamento de assintomáticos ou sintomas ligeiros reduz para sete dias

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A Direção-Geral da Saúde atualizou as normas sobre isolamento e rastreio de contactos. A partir de agora, o período de isolamento para pessoas infetadas com Covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros passa de 10 para sete dias.

A atualização da Norma 004/2020 da DGS define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Nestes casos, também não será necessário realizar teste ao sétimo dia para saírem do isolamento.

No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta. 

As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento. 

A DGS atualizou também a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19. No caso dos contactos de alto risco ficam obrigados a um isolamento durante sete dias e devem fazer testes ao 3º e ao 7º dia, sendo que o último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático. Também como acontece nos casos assintomáticos e ligeiros da doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde.

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento. 

Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.