Durante os próximos meses, a queima de amontoados e queimadas extensivas tem de obedecer a regras específicas, cujo incumprimento está sujeito a coimas e penalizações.
O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a duração ser alterada em situações excecionais por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
O horizonte temporal do Período Crítico de incêndios rurais coincide com o Período Crítico geral. Durante estes meses, não se podem realizar queimas nos espaços rurais, “apenas queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais”, como explica o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
As queimas de amontoados são sempre proibidas em espaços rurais quando se verifica o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo. Estas queimas são permitidas fora do Período Crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido.
Em caso de incumprimento, estão previstas sanções acessórias de privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e/ou suspensão de autorizações, licenças e alvarás. A coima pode ir de 140€ a 5000€ para pessoas singulares e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.
E as queimadas?
Uma queima ocorre quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados; e uma queimada destina-se à renovação de pastagens e eliminação de restolho, bem como eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados, mas não amontoados.
Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do Período Crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo é proibido fazer queimadas extensivas. A realização de queimadas só é permitida fora do Período Crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido.
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. Sem acompanhamento técnico adequado, é considerada uso de fogo intencional.
Fonte: ICNF