Saiba que coletividades locais pode ajudar ao entregar o IRS

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A consignação permite que uma percentagem do imposto que já pagaria ao Estado seja destinada a uma instituição à sua escolha. Se faltar alguma entidade que esteja atribuída a receber este 1%, envie-nos informação por mensagem privada, para que possa ser acrescentada à lista.

A consignação de IRS permite que uma percentagem do imposto que já pagaria ao Estado seja destinada a uma instituição à sua escolha. Nos anos anteriores, o limite era de 0,5%, mas, este ano, duplica para 1% na declaração de rendimentos referentes a 2024, a entregar em 2025.

Para tal, se fizer a consignação antecipada, entre neste link direto para a área própria no Portal das Finanças. Para escolher a entidade, clique na lupa, preferencialmente procurando através do NIF. Clique na associação pretendida e em “Submeter”.  

Se a entrega for feita na declaração de IRS, no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3, selecione o tipo de entidade beneficiária e indique o respetivo NIF. Escolha consignar apenas o IRS, apenas o IVA ou ambos. Submeta a declaração. Caso tenha IRS automático, carregue em “Pré-liquidação”, selecionando “Consignar 1% do IRS”. O resto do procedimento é idêntico. 

Uma vez submetida a declaração, já não é possível alterar a entidade escolhida.

Associações locais

A consignação de IRS é facultativa e não reduz o seu reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Trata-se apenas de redirecionar parte do imposto para uma entidade que presta serviço à comunidade, de entre uma lista de mais de 5.000 instituições elegíveis. No documento, estão listadas as associações e coletividades concelhias:

  • 506563871 APPACDM DE ALBERGARIA-A-VELHA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL
  • 513082751 ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA IDOSOS COM VIDA
  • 501138617 ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE ALBERGARIA-A-VELHA
  • 501662588 ASSOC DE INFANCIA D TERESA
  • 503489751 ASSOC DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE ALQUERUBIM
  • 504413040 ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA MÃO AMIGA
  • 501279253 BANDA RECREATIVA UNIÃO PINHEIRENSE
  • 501541969 BANDA VELHA UNIÃO SANJOANENSE
  • 503817201 CEDIARA – ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE RIBEIRA DE FRÁGUAS
  • 501846050 CLUBE DE ALBERGARIA
  • 506025543 CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SANTA EULÁLIA DE VALE MAIOR
  • 502620404 CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE S. VICENTE DA BRANCA
  • 502278552 FUNDAÇÃO CRECHE HELENA DE ALBUQUERQUE QUADROS
  • 501598839 IRMANDADE DA MISERICORDIA DE ALBERGARIA-A-VELHA
  • 501685596 JOBRA ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DA BRANCA
  • 501826815 PROBRANCA ASSOC PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL DA BRANCA

Datas a cumprir

Reveja o calendário referente ao IRS e às datas-limite para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis:

1 de abril e 30 de junho – Entrega da declaração de IRS.Quanto à data em que a AT vai começar a pagar o reembolso do IRS ou indicar o valor do acerto deste imposto, a agenda fiscal 2025 não faz nenhuma referência.

Até 31 de maio – Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) quando é igual ou inferior a 100 euros. Neste caso, o IMI é pago numa única prestação

2 de junho – Prazo limite para o pagamento da primeira prestação do IMI

Até 31 de agosto – Pagar o acerto de IRS

1 de setembro – Prazo máximo para o pagamento da segunda prestação do IMI

30 de setembro – Prazo limite para pagamento do adicional de IMI (AIMI)

2 de dezembro – Data-limite abrange o pagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros), mas também o pagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500 euros).

Fontes: Doutor Finanças [1] [2], Portal das Finanças