O homem de 57 anos foi condenado a dois anos e meio de prisão. O admitir dos factos, a ausência de antecedentes criminais e a intenção de limpar o terreno foram atenuantes da pena. O crime ocorreu em julho de 2025, na freguesia da Branca.
Foto: Arquivo JA e meramente ilustrativa
O Tribunal de Aveiro condenou, a 12 de fevereiro, a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão um homem de 57 anos por ter ateado um incêndio florestal no concelho de Albergaria-a-Velha, em julho de 2025.
O arguido estava acusado de um crime de incêndio florestal na forma dolosa, mas foi condenado pelo mesmo crime na forma negligente, que prevê uma pena mais branda. Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que o arguido não agiu com o propósito de atear um incêndio, uma vez que a sua intenção seria limpar o terreno.
Apesar da área ardida ter sido diminuta, a juíza observou que o tribunal não podia deixar de ter em atenção a perigosidade de comportamentos desta natureza, realçando que a conduta do arguido “podia ter resultado em prejuízos e danos de outra gravidade”.
A favor do arguido, o Tribunal teve em conta o admitir dos factos e a ausência de antecedentes criminais. O arguido foi condenado a dois anos e meio de prisão suspensa na sua execução por igual período, sujeita a acompanhamento ou tratamento para controlo do alcoolismo.
Os factos ocorreram a 8 de julho de 2025, cerca das 16h, na freguesia da Branca. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido estava irritado pela ausência de limpeza de um terreno situado em frente à sua habitação e decidiu atear fogo à vegetação existente no local, com recurso a um isqueiro.
Como consequência, o fogo propagou-se pela zona florestal envolvente, tendo atingido a ramagem de algumas árvores ali existentes numa extensão de 50 metros quadrados. O MP diz que o arguido colocou em perigo várias habitações, que só não arderam graças à pronta intervenção dos bombeiros.
















