Conheça as recomendações da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Portugal tem quatro vezes mais focos de gripe das aves em 2025 do que no ano anterior. A DGAV aponta não existirem “evidências epidemiológicas de que a gripe aviária possa ser transmitida aos humanos através do consumo de alimentos”.
Portugal já registou 44 focos de gripe aviária em 2025, quatro vezes mais que os registados em 2024, segundo números da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) noticiados pelo Jornal de Notícias e confirmados pela Renascença. Os surtos afetaram mais de 50 mil aves.
Dos 44 surtos, oito aconteceram em explorações comerciais, enquanto os restantes foram em estabelecimentos mais pequenos —, nos distritos de Aveiro, Faro, Lisboa, Madeira, Porto e Santarém.
De acordo com a agência Lusa, Portugal contabiliza mais dois casos recentes de gripe aviária nos distritos de Lisboa e Aveiro. A DGAV deu nota de mais um foco de gripe das aves no concelho da Murtosa, em Aveiro, numa gaivota de espécie indeterminada, e numa exploração comercial de perus de engorda, em Torres Vedras, Lisboa.
A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave. A DGAV aponta não existirem “evidências epidemiológicas de que a gripe aviária possa ser transmitida aos humanos através do consumo de alimentos”, citada pela Rádio Renascença.
Considerando a grave situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade na União Europeia, bem como o aumento dos focos desta doença confirmados em território nacional, o risco de disseminação da doença mantém-se muito elevado.
A fim de salvaguardar a saúde das aves, bem como a saúde pública, importa dar continuidade às medidas preventivas, nomeadamente:
> Confinamento das aves domésticas em todo o território do continente
> Assegurar requisitos de biossegurança para a realização de feiras e mercados de aves de capoeira vivas
> Proibição de realização de eventos lúdicos como exposição, concursos e similares, de aves domésticas e aves em cativeiro
Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida:
> A circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados
> O repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições
> A circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça
> A circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas
Consulte o edital completo da DGAV aqui.
Fontes: Rádio Renascença, Rádio Ria.
















