A construção da futura via rápida entre Águeda e Aveiro deu um novo passo, com o avanço do processo de expropriações de terrenos. A nova ligação rodoviária promete encurtar distâncias, reduzir significativamente o tempo de viagem entre as duas cidades e reforçar acessibilidades na região.
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A construção da futura via rápida que ligará Águeda a Aveiro deu mais um passo com o avanço do processo de expropriações necessárias à obra. A Câmara Municipal de Águeda vai expropriar cerca de 260 terrenos para permitir a execução da nova infraestrutura rodoviária, segundo um anúncio publicado em Diário da República.
No total, estão previstas 257 parcelas a expropriar e três parcelas destinadas à constituição de faixas de servidão administrativa, com declaração de utilidade pública e autorização para a tomada de posse administrativa com caráter de urgência. Os terrenos abrangidos situam-se nas localidades de Travassô, Óis da Ribeira, Trofa, Segadães e Lamas do Vouga.
A nova via, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), terá cerca de 14 quilómetros de extensão e perfil de autoestrada, com duas vias em cada sentido. O traçado irá ligar a rotunda do Millennium, em Águeda, ao Parque de Feiras e Exposições de Aveiro.
No aviso publicado, o município destaca que o Eixo Rodoviário Aveiro-Águeda é “uma via muito importante para os dois municípios, Aveiro e Águeda, e para toda a região de Aveiro, nomeadamente em termos ambientais”.
A autarquia sublinha ainda que a nova ligação permitirá “reduzir custos e tempos de deslocação para cidadãos e empresas”, além de contribuir para “o aumento da segurança rodoviária nas áreas urbanas atravessadas pela antiga EN 230 e para a promoção do desenvolvimento urbano e empresarial”.
Com esta infraestrutura, prevê-se reduzir em cerca de 40% a distância entre as duas cidades e em 65% o tempo de viagem atualmente necessário. O projeto pretende ainda reforçar a atratividade industrial e a dinâmica empresarial dos dois concelhos, através da melhoria das acessibilidades às autoestradas A1 e A17.
















