Quando for votar, este domingo, tenha particular atenção ao boletim – existem três nomes que não foram validados pelo Tribunal Constitucional: Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso. Se colocar o ‘x’ num destes quadrados, o voto será considerado nulo.
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As eleições presidenciais de 2026 estão marcadas para este domingo, 18 de janeiro. Inúmeras vezes caraterizadas como “as mais imprevisíveis de sempre”, as eleições para escolher o próximo Presidente da República contam com 11 candidatos.
Pelo que, a segunda volta prevê-se bastante provável. Caso nenhum dos candidatos consiga mais de 50% dos votos, os portugueses voltam às urnas a 8 de fevereiro.
Quando e onde posso votar?
Para saber onde votar, consulte www.recenseamento.pt na e preencha com os dados requeridos. A informação sobre o local de voto pode igualmente ser-lhe fornecida na sua Junta de Freguesia.
Em alternativa, pode enviar um SMS gratuito para 3838 com a mensagem em baixo: “RE (espaço) número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade (espaço) data de nascimento com o ano, o mês e o dia todos juntos”. Exemplo: “RE 7424071 19820803”.
As urnas estão abertas das 8h às 19h do dia da eleição. Podem votar todas as pessoas que, até essa hora, estiverem na assembleia de voto. Para votar, deve levar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade ou outro documento oficial com uma fotografia, como passaporte ou carta de condução.
Quem são os candidatos?
Concorrem 11 candidatos às eleições presidenciais. Aqui seguem apresentados por ordem alfabética, pela síntese feita pelo JPN-JornalismoPortoNet, da Universidade do Porto:
- André Pestana – 48 anos, professor e dirigente sindical, natural de Coimbra. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://andrepestana.pt/
- André Ventura – 42 anos, jurista e líder do Chega, natural de Sintra. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://ventura26.pt/
- António Filipe – 62 anos, jurista e professor universitário, dirigente do PCP, natural de Lisboa. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://www.antoniofilipe2026.pt/
- António José Seguro – 63 anos, professor universitário, antigo líder do PS, natural de Penamacor. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://seguropresidente.pt/
- Catarina Martins – 53 anos, atriz, antiga líder do BE e atual eurodeputada, natural do Porto. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://catarina2026.pt/
- Henrique Gouveia e Melo – 55 anos, Almirante da Armada na Reserva, foi chefe de Estado Maior da Armada, natural de Moçambique. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://gouveiamelopresidente.pt/
- Humberto Correia – 64 anos, pintor de rua e ex-operário, natural de Olhão. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://humbertocorreiapr.pt/
- João Cotrim Figueiredo – 64 anos, economista e gestor, foi líder da IL e é eurodeputado, natural de Lisboa. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://cotrim2026.pt/
- Jorge Pinto – 38 anos, engenheiro do ambiente e deputado pelo Livre, natural de Amarante. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://jorgepinto2026.pt/
- Luís Marques Mendes – 68 anos, advogado, antigo líder do PSD, natural de Guimarães. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://luismarquesmendes.pt/
- Manuel João Vieira – 63 anos, músico e artista plástico, natural de Lisboa. Para mais informação sobre o candidato, consulte https://vieira2026.com/
O que se passa com os boletins?
Os boletins de voto para as eleições presidenciais vão ter o nome de 14 candidatos, apesar de só 11 concorrerem à Presidência da República. As candidaturas de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso foram rejeitadas pelo Tribunal Constitucional por não terem, em tempo útil, respondido ao pedido da CNE – Comissão Nacional de Eleições para “suprimirem irregularidades”.
A CNE explicou que a impressão dos boletins foi feita antes da aprovação final para assegurar o voto antecipado de eleitores reclusos, internados e no estrangeiro – que começaram, respetivamente, a 5 e 6 de janeiro.
Neste sentido, o Ministério da Administração Interna “autorizou a impressão de 13 milhões de boletins” de voto e das 33 mil matrizes de braille para “assegurar os prazos do voto antecipado” e a garantir “o direito de voto de todos os cidadãos eleitores”. A impressão dos boletins de voto começou no dia 24 de dezembro.
De acordo com a CNE, é uma realidade “conhecida do legislador” e que já aconteceu noutros atos eleitorais, como em 2021. Na mesma nota, citada pela SIC Notícias, a Comissão diz ainda que “não lhe compete legislar, mas sim aplicar a lei eleitoral”.
Pelo que, quando for votar não considere os candidatos não validados – o voto será considerado nulo. Abaixo, apresenta-se um exemplo do boletim de voto, para que possa visualizar o erro.

O que faz um Presidente da República?
O Presidente da República é o mais alto magistrado da Nação. É um órgão de soberania, tal como a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Como chefe de Estado, exerce funções de:
- Comandante Supremo das Forças Armadas. Pelo que, nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas: Exército Português, Marinha Portuguesa, Força Aérea Portuguesa.
- Presidência ao Conselho de Estado, o seu órgão de consulta
- Presidência do Conselho Superior de Defesa Nacional
- Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, sendo da sua competência a atribuição de qualquer grau destas Ordens
O Presidente da República tem poder para:
- Dissolver a Assembleia da República, o que implica novas eleições legislativas e a demissão do Governo em funções
- Demitir o Governo, sem dissolver o parlamento
- Convidar um partido a formar Governo, tendo em conta os resultados eleitorais das legislativas e responsável pela nomeação do primeiro-ministro e os restantes membros do Governo
- Dissolver os órgãos de Governo das regiões autónomas, por prática de atos graves e/ou contrários à Constituição.
- Declarar o estado de emergência ou, o mais crítico, o estado de sítio
- Declarar guerra ou paz, em caso de agressão efetiva. Em ambas as situações, o Governo é ouvido e a Assembleia da República tem de aprovar a decisão
O Presidente da República:
- Promulga ou veta leis, decretos-leis e restantes decretos do Governo e aprovados pela Assembleia da República. Caso considere necessário, o chefe de Estado pode enviar o decreto para o Tribunal Constitucional, onde haverá uma apreciação preventiva da constitucionalidade do projeto.
- É responsável pela ratificação de tratados internacionais
- Nomeia embaixadores e enviados extraordinários do Estado português, sob proposta do Governo
- Pode, depois de ouvir o Governo, indultar e comutar penas

















