O Plano de Poupança de Energia aprovado pelo Governo, publicado ontem em Diário da República, obriga a que, de 6 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2023, a iluminação natalícia em Portugal, funcione entre as 18h00 e as 24h00. Esta é uma das medidas obrigatórias para reduzir o consumo de energia na administração pública central.
A iluminação interior com caráter decorativo dos edifícios deverá ser desligada, a partir das 22 horas no período de inverno e a partir das 23 horas no verão, enquanto a iluminação exterior de caráter decorativo será até às 24h00, “salvaguardando questões de segurança”.
O plano de poupança de energia 2022-2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central.
Há também medidas para o setor privado, incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos.
O Governo propõe o teletrabalho entre as medidas de poupança de energia à administração pública central e local, e aos privados: “Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)”, refere o diploma.
O plano “surge na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15 % do consumo energético lançado aos Estados -Membros da União Europeia”, refere o Governo, acrescentando que “não deve ser esquecido que, no caso português, existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %”.
O Plano apresenta um total de 16 medidas: uma de comunicação e sensibilização, 3 de formação e capacitação e 12 de comportamentos e recomendações. As medidas afetas à área da energia representam 75 % das medidas propostas e 95 % da poupança de energia.
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