“O salvamento de cada um de nós depende do salvamento de todos nós”, foi assim que António Costa começou o seu discurso antes de anunciar aos portugueses as novas medidas de combate à pandemia, que entram em vigor as 00h00 do dia 15 de janeiro. O Primeiro-Ministro falou ao país depois de terminada a reunião do Conselho de Ministros, que decorreu durante a tarde desta quarta-feira.
As medidas são “muito semelhantes às que tivemos em março e abril”, sendo que a “única nova e relevante exceção” prende-se com a educação. “Vamos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos como têm estado a funcionar até agora”, explicou.
Entre as outras medidas anunciadas destaque para:
– O regresso ao dever de recolhimento domiciliário. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa. Cada um de nós deve-se recolher de forma a proteger os outros e a si próprio”, afirmou António Costa, explicando que haverá a possibilidade de trabalhar, de fazer passeios higiénicos ou de ir à mercearia, mas é fundamental que a população entenda a importância de não sair.
– Teletrabalho é obrigatório sempre que é possível. “O teletrabalho é imposto sem ter de haver acordo com entidade patronal e trabalhador”, afirmou o Primeiro-Ministro
– Todas as coimas previstas serão duplicadas
– Medidas económicas renovadas e alargadas
De recordar que Parlamento aprovou esta manhã a renovação do estado de emergência até às 23h59 do dia 30 de Janeiro. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, esta renovação “tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”. O decreto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. O PCP, o PEV, o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e do Chega, André Ventura, e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra. O BE absteve-se.
Este estado de emergência vai abranger o período das eleições presidenciais, pelo que está previsto por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto.
Esteja a par de todas as medidas em: https://covid19estamoson.gov.pt/#