Portugal encontra-se em estado de alerta de risco agravado de incêndio desde 2 de agosto e assim continuará até dia 17.
Foto: Público/Paulo Pimenta
“Perante a adversidade de 22 dias consecutivos de calor intenso não dar sinais de abrandar, o Governo vai prolongar uma vez mais a situação de alerta, até domingo”, dia 17 de agosto, anunciou a Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Lisboa.
Maria Lúcia Amaral sublinhou que se mantêm todas as restrições e proibições impostas pela situação de alerta de risco agravado de incêndio. O Governo decretou a situação de alerta em todo o território nacional, devido ao risco de incêndio, no dia 2 de agosto.
Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Estas proibições não abrangem:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A ministra referiu, como citada no comunicado do órgão governativo, que o país está a ser “assolado por uma onda de calor extraordinário, ininterrupto, que tem motivado incêndios de grande dimensão” e deixou “uma palavra de gratidão” e de “profundo agradecimento” pela “perseverança” dos Bombeiros, Proteção Civil, Forças de Segurança e Forças Armadas.
Este calor, acrescentou, “gera exaustão e cansaço” e, por essa mesma razão, “é bom que ninguém esteja excluído do esforço conjunto, do combate que é de todos. É necessário manter a vigilância, autocontenção e pensar que esta é uma luta nacional”, finalizou Maria Lúcia Amaral.
















