Proprietários têm de limpar terrenos até 15 de março

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A limpeza de terrenos é obrigatória à volta das habitações e aglomerados populacionais que se encontrem inseridos em terrenos agrícolas ou florestais. De acordo com a lei em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural, têm até 15 de março para proceder à gestão de combustíveis.
A limpeza dos terrenos deve ser efetuada numa faixa de largura não inferior a 50 metros, em volta das edificações. Já nos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a cem metros.
De salientar que a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de quatro metros de outras árvores e a mais de cinco metros da casa, pode ser mantida.  Existem ainda algumas árvores que são legalmente protegidas, como é o caso sobreiro e da azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link.
Após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, que variam entre os 280 e os dez mil euros para pessoas singulares e os 1.600 e os 120 mil euros para pessoas coletivas. O incumprimento deverá ser relatado às autoridades competentes, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal. Pode ainda ser utilizado o número de telefone 808 200 520 ou do site.
Após a data limite fixada, se os proprietários que não tiverem limpo os terrenos, cabe às câmaras municipais garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Este ano, devido à pandemia da covid-19, ainda não está prevista nenhuma ação de sensibilização da GNR para esclarecer a população sobre a limpeza dos terrenos.
A EDP, por sua vez, já emitiu um comunicado a informar que vai promover ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta e Média Tensão, abrangidas pelo Plano Municipal e que integram a rede secundária das faixas de gestão. Estes trabalhos têm o intuito de garantir a segurança das populações e das redes elétricas, melhorando assim da qualidade de serviço em todo o continente e a defesa e proteção do património florestal.  Os proprietários que pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes devem contactar: o Prestador de Serviços, Silvexplor, Lda, através do nº 912 901 398 ou e-mail: david.ferreira@silvexplor.com; a Entidade Responsável pela Infraestrutura, EDP Distribuição, através do nº 936 110 559 ou e-mail: dgv.geral@edpdistribuicao.pt ou a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha pelo número 234 529 300 ou geral@cm-albergaria.pt.