As inscrições para o voto antecipado em mobilidade nas legislativas de 2025 estão abertas. A partir deste domingo, 4 de maio, e até quinta-feira, dia 8, os eleitores recenseados em Portugal que não possam votar no dia 18 podem registar-se para exercer o direito de voto a 11 de maio em qualquer município do país ou das regiões autónomas.
Arrancou este domingo, 4 de maio, o período de inscrição para o voto antecipado em mobilidade nas eleições legislativas de 2025. Os eleitores recenseados em território nacional que não puderem comparecer às urnas no dia 18 de maio têm agora a possibilidade de votar uma semana antes, no sábado, 11 de maio, em qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para usufruir desta modalidade, é necessário manifestar a intenção de votar antecipadamente até quinta-feira, 8 de maio. A inscrição pode ser feita através do portal oficial do voto antecipado, em www.votoantecipado.pt, ou via postal. Nesse caso, a carta deve ser enviada para a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.
O pedido deve incluir todos os dados necessários para a identificação do eleitor e para o correto encaminhamento do voto: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, local onde pretende exercer o voto antecipado, contacto telefónico e, sempre que possível, o endereço de correio eletrónico. No dia do voto, o cidadão terá de se identificar e indicar a freguesia onde está recenseado.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), todos os eleitores recenseados em Portugal podem beneficiar desta modalidade, que visa facilitar o exercício do voto a quem, por motivos pessoais ou profissionais, não possa estar presente na área de residência no dia oficial das eleições.
Importa ainda referir que, mesmo que o eleitor se inscreva para o voto antecipado e, por qualquer motivo, não consiga comparecer no dia 11 de maio, pode votar no dia das eleições, mas apenas na mesa de voto correspondente à freguesia onde está recenseado.