Queimas e queimadas sem autorização proibidas a partir de 1 de julho

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Foto: DR

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A partir de dia 1 de julho e até 31 de outubro está proibida a realização de queimas e queimadas sem autorização, concedida pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Durante o período condicionado, se pretende efetuar uma queimada, o primeiro passo é contactar a Câmara Municipal ou Junta de Freguesia e aguardar autorização. Em alternativa, pode registar-se no portal online Queimas e Queimadas e fazer o pedido totalmente à distância. Depois, basta aguardar autorização por e-mail ou sms. Para apoio no registo online ligue 211 389 320 ou 808 200 520.

Segundo a Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, quem incorrer em contraordenação e efetuar uma queima ou queimada não autorizada, em qualquer ponto do território nacional, está sujeito a uma coima de 140€ a 5000€ para pessoas singulares ou 800€ até 60000€ para pessoas coletivas.

Como e quando fazer queima de amontoados

No momento da queima ou queimada é obrigatório ter o comprovativo de autorização para a realização da mesma. A linha de apoio da ICNF acrescenta que se a queimada for extensiva é obrigatória a presença dos Bombeiros e o pedido tem de ser efetuado com sete dias de antecedência. Caso realize uma queima e necessite de acompanhamento poderá igualmente efetuar esse pedido.

Como e quando fazer queimadas extensivas

Habitualmente, entre os dias 1 de julho e 30 de setembro é considerado o período crítico. No entanto, este ano, de acordo com a linha de apoio da ICNF, existe apenas o período condicionado (1 de julho até 31 de outubro).