Apoio a Habitação afetada pelos incêndios disponível até ao final do ano

0
153

As vítimas afetadas pelos incêndios de setembro devem dirigir-se ao balcão do Município abrangido pela medida ou preencher a candidatura no website da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional correspondente ao local da habitação afetada pelas chamas. O prazo abre a 3 de novembro e estende-se até 31 de dezembro.

As pessoas afetadas pelos incêndios rurais de setembro nas regiões Norte e Centro vão poder candidatar-se a apoios à habitação até final do ano, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, que define os procedimentos para o efeito.

A submissão de candidatura é feita através de um formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, às quais caberá a gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos apoios aprovados – no caso de Albergaria-a-Velha, a CCDR Centro.

O Governo dividiu em três os apoios para Habitação afetada pelos incêndios:

Construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente

  • O montante será apurado em função do valor da estimativa dos danos causados, fixada em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e das CCDR.
  • Os primeiros 150 mil euros serão comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%. O valor máximo aplicável por metro quadrado corresponde a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo INE, à data da aprovação da candidatura.
  • Nos casos de arrendamento, prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor da renda atual e o valor previsto no novo contrato, ” limitada pelo valor da mediana das rendas praticadas no concelho onde se insere a habitação”.

Apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios

  • O valor máximo vau até 4.000 euros para habitações de tipologia T0, a que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6.000 euros.

Alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória

  • As “situações de necessidade de alojamento imediato e provisório” são determinadas pelo Município
  • O apoio será atribuído diretamente aos municípios e funcionará “como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios”
  • O Governo sugere que a comparticipação se destine “a suportar, designadamente, os encargos relativos a alojamento em empreendimentos turísticos ou equiparados, estabelecimentos de alojamento local, lares ou residências de idosos e arrendamento ou subarrendamento de uma habitação, entre outras soluções habitacionais”.

Na portaria, o Governo compromete-se a implementar as medidas e os apoios previstos “com a máxima celeridade”, para o que será necessária “articulação com as autarquias e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional”. O prazo para a submissão de candidaturas termina em 31 de dezembro de 2024, fixa a portaria, que entrará em vigor em 3 de novembro.

Fonte: DN/Lusa