As 19 freguesias de Lisboa que estavam em estado de calamidade passam a estado de contingência, como toda a área metropolitana de Lisboa. O resto do país continua em estado de alarme; viajar de avião tem novas regras. Bares e discotecas podem abrir desde que funcionem como “pastelarias e cafés”… são algumas das medidas anunciadas.
O Conselho de Ministros esteve reunido, durante a tarde de ontem, dia 30 de julho, e anunciou novas regras ao país relativas ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril. Sobre as novas medidas anunciadas, que vigoram partir das 00:00h do dia 1 de agosto de até às 23:59h do dia 14 de agosto foi determinado, entre outras, que:
– Deixa de vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias bem como em toda a Área Metropolitana de Lisboa, onde passa a vigorar a situação de contingência. O resto do país permanece em estado de alerta; “Estas medidas não significam nenhuma menor exigência relativamente ao comportamento dos cidadãos. As regras em matéria de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de respeito pelas regras sobre a não realização de concentrações significativas de pessoas mantêm-se plenamente vigentes. Em relação à AML mantêm-se regras específicas sobre o funcionamento de espaços comerciais, ajuntamentos, bem como regras que se aplicando sobre o território nacional têm aqui um particular cuidado, designadamente as relativas ao consumo de bebidas alcoólicas”, afirmou Eduardo Cabrita, durante a conferência de imprensa.
-Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas é alargada até às 00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões. Porém, o encerramento destes estabelecimentos deve ser feito às 01h00.
– Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito;
– Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;
– Em relação aos ajuntamentos, é estabelecida a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, “consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência”.
– Há também novas regras nos aeroportos. Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de rastreio à covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Existe exceção quando os cidadãos estão em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias. “Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC”, lê-se no comunicado do Governo. O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explica que “os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal em Portugal e ainda o pessoal diplomático acreditado em Portugal que, a título excecional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”. Caso estes se recusem a fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
O Comunicado do Conselho de Ministros pode ser lido na íntegra através do seguinte link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=363&fbclid=IwAR30d38jd9mPYM1M7Q4tsK37_hgiOaCMWIef-v5SSfack5FycQodZx3K4AI