ANUNCIADAS MEDIDAS DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NATAL E ANO NOVO INCLUÍDO

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Jornal de Albergaria - Medidas
Medidas

António Costa anunciou esta tarde, numa declaração ao país, as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que abrangem os períodos de Natal e de Passagem de Ano. A estratégia anunciada é a de “prolongamento das medidas” sendo que para o período de Natal e de Ano Novo, haverá “algumas exceções”. Estas  mesmas exceções estão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro, para avaliar se a “tendência de melhoria da pandemia” se confirma e “não será preciso puxar um travão de emergência”. 
O chefe do Estado começou por afirmar que “a evolução da pandemia mostra que as medidas adotadas têm vindo a ter efeito”, mas “é fundamental manter as medidas” pois elas “são necessárias”.
As medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo são as seguintes:
– Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos próximos dois fins-de-semana (dias 12-13 e 19-20) a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o cao de Albergaria-a-Velha.
– Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas. As medidas são “sujeitas a avaliação” no dia 18 de dezembro, para avaliar se a “tendência de melhoria da pandemia” se confirma e “não será preciso puxar um travão de emergência”, esclareceu Costa.
– Para o período do Natal a Circulação entre concelhos será permitida. Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25 a circulação permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro permitida até às 23h00.
– Ainda no que e refere ao Natal, mas em relação ao horários de funcionamento dos restaurantes é de referir que nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; no dia 26, o funcionamento é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo e nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
– Para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos esta proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01. A circulação na via pública na noite da passagem de ano é permitida até às 02h00 e no dia 1/01 é permitida até às 23h00.
– Ainda no que toca ao Ano Novo, em particular os horários de funcionamento é de destacar que na noite de 31, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. Já no dia 1/01, o funcionamento é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
– Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
 
 
Veja todas as medidas anunciadas pelo Governo aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/