O Presidente da República considera o rosto como elemento “central à identidade e à comunicação humana” e defende que obrigar apenas as mulheres a escondê-lo cria “uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária”.
António José Seguro promulgou esta terça-feira o diploma que estabelece regras para a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como “lei das burcas”. O chefe de Estado considera estar perante uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”, mas entendeu que as alterações introduzidas no texto legislativo justificam a promulgação.
Numa nota divulgada pelo Palácio de Belém, o Presidente da República salienta a dificuldade em “definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres” nesta matéria. Ainda assim, “tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação”.
O decreto tinha sido aprovado em votação final global a 17 de julho, com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS. O texto determina que é proibida, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto. Proíbe igualmente que qualquer pessoa seja coagida a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem. Estes últimos fatores foram acrescentados durante o processo legislativo e não constavam do projeto inicial.
A violação da proibição constitui contraordenação punível com coima entre 150 e 750 euros, em caso de negligência, e entre 400 e 3.000 euros, em caso de dolo. Os valores são inferiores aos previstos no projeto apresentado inicialmente pelo Chega, que apontava para multas até 2.000 euros por negligência e 4.000 euros em caso de dolo.
A lei prevê, contudo, várias exceções. A ocultação do rosto é permitida quando devidamente justificada por razões de saúde ou por motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade. A proibição também não se aplica em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros espaços sagrados, nem quando estejam em causa razões de segurança, condições climáticas ou situações previstas na lei.
Rosto é “central à identidade e à comunicação”
Na fundamentação da decisão, o Presidente da República aponta a integração social, a não discriminação de género e a segurança como razões para a promulgação, invocando também decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
António José Seguro considera que o rosto é “central à identidade e à comunicação humana” e representa um elemento mínimo de reconhecimento entre cidadãos. Defende ainda que obrigar apenas as mulheres a esconder o rosto criaria “uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres”.
Na nota de Belém, o chefe de Estado sublinha também que, numa sociedade livre, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções dentro de um conjunto de regras comuns que permita uma “vivência conjunta”, conceito reconhecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Para António José Seguro, o rosto descoberto é ainda uma dimensão estruturante da confiança social e do quotidiano numa sociedade democrática, livre e plural. “A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas”, sustenta o Presidente, considerando esta uma regra de convivência entre pessoas com igual dignidade.
















