Os proprietários de uma habitação, terreno ou prédio, vão ter de continuar a cumprir o pagamento de IMI nas datas previstas. O prazo do pagamento da segunda prestação, de quem paga um IMI acima de 500 euros, termina a 31 de agosto.
A modalidade de pagamento de um IMI acima de 500 euros deve realizar-se em três prestações: maio, agosto e novembro.
No caso de quem tem um IMI igual ou inferior a 100 euros tem de realizar o pagamento em maio, numa única vez e nos casos de IMI entre os 100 e os 500 euros, terá de pagar uma prestação em maio e a segunda tranche em novembro.