A Botija Solidária continua a apoiar as famílias portuguesas na compra do gás, mas o prazo está quase a terminar e não pode deixar passar a data: 20 de setembro. Afinal, quem pode receber este apoio e como deve fazer o pedido?
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As famílias economicamente vulneráveis ainda podem beneficiar do apoio da Botija Solidária, que comparticipa a compra de gás engarrafado. Em 2026, o valor do apoio foi reforçado temporariamente para 25 euros por cada garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), permitindo aliviar o impacto da despesa com energia nos orçamentos familiares.
O apoio extraordinário abrange as garrafas de GPL adquiridas entre 1 de abril e 18 de setembro de 2026. Apesar de a compra ter de ser efetuada dentro deste período, os beneficiários têm até 20 de setembro para apresentar a documentação que comprove a aquisição e solicitar o respetivo reembolso.
Quem tem direito à Botija Solidária?
A medida destina-se a consumidores economicamente vulneráveis. Podem beneficiar os consumidores que sejam titulares da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), bem como os agregados familiares que tenham entre os seus elementos beneficiários de determinadas prestações sociais mínimas.
Entre os apoios sociais que permitem aceder à medida encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, a Pensão Social de Velhice, a Pensão Social de Invalidez, o Complemento da Prestação Social para a Inclusão e o Subsídio Social de Desemprego, entre outras prestações abrangidas pelas regras do programa.
Existe ainda uma condição relacionada com a identificação do beneficiário. O NIF que consta na fatura ou recibo da compra da botija deve corresponder ao beneficiário da tarifa social de eletricidade ou a um dos elementos do agregado familiar que recebe uma prestação social elegível.
Quanto pode receber?
Em 2026, o apoio extraordinário corresponde a 25 euros por cada botija de GPL, sendo possível beneficiar de comparticipação por um máximo de duas botijas por mês e 12 por ano.
O apoio funciona através de reembolso. Ou seja, o consumidor compra a botija e paga inicialmente o valor total, apresentando depois o comprovativo da aquisição e os restantes documentos exigidos para receber a comparticipação.
Assim, uma família que adquira duas botijas num determinado mês poderá receber até 50 euros de apoio nesse mês, desde que cumpra todos os requisitos. Ao longo do ano, o limite máximo corresponde a 12 botijas comparticipadas.
Como pedir o apoio?
Depois de comprar a botija, o consumidor deve guardar a respetiva fatura ou recibo, que deverá conter o NIF do beneficiário.
Posteriormente, deve dirigir-se à Junta de Freguesia aderente e apresentar a documentação necessária para comprovar que reúne as condições de acesso ao apoio. Além do comprovativo da compra, poderá ser necessário apresentar o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, bem como um comprovativo da Tarifa Social de Energia Elétrica ou da prestação social que dá acesso à medida.
No caso dos beneficiários de prestações sociais, deve ser apresentado um documento que comprove o recebimento da prestação elegível. Os procedimentos podem variar entre Juntas de Freguesia, pelo que é aconselhável confirmar previamente quais os documentos exigidos e a forma de entrega do pedido.
Qual é o prazo?
As botijas têm de ser adquiridas entre 1 de abril e 18 de setembro de 2026, sendo que os respetivos comprovativos devem ser apresentados até 20 de setembro deste ano.
Desta forma, quem já efetuou compras de GPL durante o período abrangido e ainda não pediu o apoio deve reunir a documentação e contactar a Junta de Freguesia aderente o quanto antes.
















