A partir de 30 de setembro, famílias portuguesas podem candidatar-se a apoios estatais para substituir fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos mais eficientes.
As candidaturas ao novo apoio estatal para a substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos energeticamente eficientes abrem no próximo dia 30 de setembro. O anúncio foi feito esta terça-feira pela ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, numa conferência de imprensa em Lisboa.
O programa, designado E-Lar, promove a transição energética nas habitações, com foco na eficiência e na segurança. Os apoios destinam-se tanto a famílias em situação de vulnerabilidade como a consumidores em geral, mas com limites diferentes de comparticipação. Para os beneficiários da tarifa social de energia inseridos no programa Bairros + Sustentáveis, o apoio pode atingir um máximo de 1.683 euros. Já para os restantes consumidores, o valor máximo é de 1.100 euros.
A adesão ao programa vai ser feita através do preenchimento de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Caso a candidatura seja aprovada, os beneficiários receberão um ‘voucher’ para utilizar na aquisição de eletrodomésticos da classe energética A ou superior, junto da rede de fornecedores aderentes ao programa. Estes fornecedores, cujas candidaturas abrem a 18 de agosto, terão também a responsabilidade de encaminhar os antigos equipamentos a gás para reciclagem.
O E-Lar conta com um orçamento inicial de 30 milhões de euros, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com a possibilidade de um reforço adicional de 10 milhões provenientes do Fundo Ambiental, caso a procura o justifique. Segundo a ministra, “o objetivo é efetivamente converter estes 40 milhões de euros em eletrodomésticos muito mais eficientes para todas as famílias”, contribuindo para a descarbonização do setor residencial.
Entre as intervenções elegíveis estão o isolamento térmico, a instalação de coberturas verdes, painéis solares e sistemas de ventilação natural. As obras podem ser candidatadas retroativamente, desde que tenham sido realizadas a partir de 20 de fevereiro de 2020 e estejam devidamente comprovadas por faturas e recibos.