Desde 1 de janeiro de 2018, que os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal. Estas entidades, que se estima que sejam dezenas de milhares, têm até ao final do ano para concluir este registo. Para já, o Banco de Portugal apenas autorizou 32 entidades para funcionarem como intermediários de crédito, sendo que 24 são “stands” de automóveis. É o caso da RuiCar Automóveis – Rui Alho & Irmão Lda.O stand, na zona industrial em Albergaria-a-Velha, é uma das primeiras Empresas do Ramo Automóvel a nível Nacional com autorização do Banco de Portugal para poder exercer a atividade de Intermediação de Crédito a título acessório. “Foi um processo simples, correu bastante bem, juntámos a documentação que nos era solicitada e o registo demorou dois a três meses”, adiantou Armanda Alho, administrativa do “stand” Rui Alho & Irmão.
A empresa foi fundada em junho de 1999 e conta com uma larga experiência no mercado Automóvel onde se insere. Dispõe de 3 pontos de venda com centenas de viaturas em exposição, desde os mais luxuosos aos mais económicos, dos mais desportivos aos mais convencionais, passando por comerciais e outros.
O que são intermediários de crédito?
São entidades que intervêm na concessão de crédito, mas que não concedem crédito.
São pessoas, singulares ou coletivas, que apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito; que apoiam os consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham apresentado ou proposto; que celebram contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições que concedem crédito e que prestam serviços de consultoria fazendo recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O Banco de Portugal realça que os intermediários de crédito não podem conceder crédito, nem podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito. Assim como também não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo depósitos e serviços de pagamento.