No Conselho de Ministros de ontem (17) foi aprovada a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das antigas Estradas Sem Custo para o Utilizador (SCUT). A medida entra em vigor a partir de 01 de julho.
Os troços que vão usufruir das medidas são os seguintes: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.
A medida prevê descontos de 50% nas portagens para todos os veículos de combustão e de 75% para os veículos elétricos e não poluentes.
A aprovação decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (LOE). O Governo salvaguardou ainda outros benefícios que tinham sido definidos pela Portaria 309-B/2020, e que não eram contemplados pelo Orçamento de Estado.
No comunicado no Conselho de Ministros, pode ler-se que “este diploma contribui assim para a execução do Programa do XXII Governo Constitucional, que consagra expressamente a promoção da coesão territorial como uma das prioridades nas suas diversas vertentes socioeconómicas, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, com redução das assimetrias regionais e o reforço da sua competitividade“.
No início deste mês de junho, o Conselho Geral da Plataforma p’la Reposição das SCUT A23 e A25 reuniu-se para fazer um balanço desta redução que vai entrar em vigor a partir de 01 de julho onde afirmou que, apesar da medida, vão “tentar repor a injustiça que têm sido as portagens neste período”.