As eleições estão agendadas para 26 de setembro, mas são vários os motivos que podem impossibilitar os eleitores em ir às urnas. Caso não consiga exercer o direito de voto nesse dia por motivos profissionais, pode votar na Câmara do município onde está recenseado de 16 a 21 de setembro. Deve fazer-se acompanhar do seu cartão de cidadão e de um documento comprovativo do impedimento assinado pelo seu superior hierárquico, entidade patronal ou outro que comprove a situação.
No caso dos estudantes, os votos serão recolhidos pelo presidente da autarquia nos estabelecimentos de ensino de 13 a 16 de setembro. Para isso, o eleitor deverá ter entregue até 06 de setembro um requerimento a solicitar o voto antecipado. O mesmo acontece com os doentes internados e presos não privados de direitos políticos.
A partir de 16 de setembro até ao final do dia 19, os eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais devem manifestar a intenção de votar. Para isso, devem-se inscrever na plataforma da SGMAI ou solicitar na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada pelo eleitor e cópia do documento de identificação. Nos dias 21 e 22 de setembro, um funcionário municipal passará na morada indicada para que possa votar.