O Centro Social Paroquial de S. Salvador do Burgo de Arouca está agora dotado da valência de Acolhimento Familiar, uma nova resposta social para as crianças do distrito de Aveiro retiradas à família. Este é um serviço temporário e alternativo à institucionalização que pretende ser executado em articulação com a reabilitação da família de origem.
O Centro Social Paroquial de S. Salvador do Burgo de Arouca está agora dotado da valência de Acolhimento Familiar, uma nova resposta social que integra de forma permanente a lista de serviços prestados pela instituição, destinada às crianças do distrito de Aveiro.
O objetivo central é que o acolhimento seja feito em articulação com a reabilitação da família de origem, para que esta volte a ter condições de receber a criança – um regresso que será sempre feito de forma gradual, explica Lara Andrade, educadora social do Centro e coordenadora desta valência, ao Jornal de Albergaria. O Acolhimento Familiar existia apenas no Norte e Sul do país até outubro de 2022, quando passou a ser feito por 19 IPSS na região Centro, acrescenta.
“Esta é uma resposta para as crianças que são retiradas da família de origem e precisam de uma solução urgente e temporária, em alternativa à institucionalização. Não estamos a dizer que esta é sempre a melhor solução, mas acreditamos que o desenvolvimento de uma criança é benéfico no seio de uma família adequada”, detalha a coordenadora.
As famílias de acolhimento no banco do Centro Social do Burgo são antes sujeitas a um exigente processo de avaliação e formação, assegurado pela equipa da instituição, composta por psicólogos, assistentes sociais e educadores sociais.
A formação pretende, entre outras coisas, “ajudar a família de acolhimento a entender o porquê de certas reações por parte da criança. Os comportamentos podem ser considerados estranhos, mas se conhecermos as situações de onde vêm não são nada despropositados”, explica ao JA e informa que os casos mais comuns assinalados pela Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) consistem em maus-tratos, negligência e violência doméstica e/ou sexual.
Lara Andrade admite que o regresso à família de origem nem sempre é possível e, nesses casos, a solução é feita em articulação com a Segurança Social e a CPCJ, dependendo da idade e situação da criança. “Precisamos de pessoas com coração aberto. O caráter temporário do acolhimento pode variar de seis meses a dois anos – não existe um prazo definido – e estamos a falar de crianças que podem ter 10-11 meses ou 10-11 anos. A compatibilidade das caraterísticas e necessidades das crianças e famílias serão sempre articuladas”, esclarece.
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