As freguesias têm até dezembro para apresentar o pedido de desagregação, para reverter a “Lei Relvas” de 2013. A separação de Albergaria-a-Velha e Valmaior em duas freguesias será o tema em debate na Assembleia de segunda-feira.
A Assembleia de Freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior está marcada para dia 9 de novembro, segunda-feira, às 19h, na sede de freguesia de Valmaior, na Avª Nossa Srª. da Luz, e traz a debate a desagregação da união de freguesias, ao abrigo da Lei n.º 39/2021, promulgada em junho de 2021. Esta lei permite, em alguns casos, reverter a agregação estabelecida pela Lei n.º 11-A/2013, conhecida como a “Lei Relvas” – por ter sido essencialmente gerida pelo ministro dos Assuntos Parlamentares em 2013, Miguel Relvas, resultando numa redução nacional de 4259 freguesias para as atuais 3092.
Fernando Chaló, presidente da Assembleia de Freguesia Albergaria-a-Velha e Valmaior, avança ao Jornal de Albergaria que o pedido para convocar a Assembleia foi feito pelos partidos PSD e CDS após uma “recolha de opinião” a 270 eleitores em Valmaior que conclui que 59% não apoiam a desagregação de freguesia – tendo Valmaior 1647 eleitores. Destes 58.9%, como confirmou o JA após consultar o estudo citado, 35% afirma que “não apoiaria nada” e 23,9% “apoiaria pouco”. Desta amostra, 20,5% “apoiaria totalmente”, 15% “apoiaria muito” e 5.6% “apoiaria bastante” a desagregação de freguesias.
Como se desvincula uma freguesia?
As freguesias têm até dezembro para apresentar o pedido e, para que seja aprovado em Assembleia de Freguesia – e, posteriormente em Assembleia Municipal e, por fim, na Assembleia da República – existem vários critérios a cumprir (a lei pode ser consultada aqui):
- Um mínimo de 250 eleitores por freguesia, no caso do interior do país – os territórios mais povoados têm de contar com, pelo menos, 750 eleitores
- Um edifício como sede da freguesia
- A área da freguesia não exceder 25% da área do município – em áreas urbanas, esta área tem de ser superior ou igual a 2%.
- O território da freguesia tem de ser contínuo
- Existência de uma identidade histórica e cultural sustentada na “individualidade específica e característica” em relação município e às demais freguesias
- Manifestação de vontade política – esta afere-se através de “órgãos representativos da população, democraticamente eleitos”, tendo competência para apresentar a proposta “um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa”