IRS: Tem até dia 25 de fevereiro para validar faturas

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O prazo para entregar a declaração de IRS de 2020 vai decorrer entre o dia 01 de abril a 30 de junho mas até lá há prazos a cumprir.
A primeira data a reter é a de dia 15 de fevereiro. Até este dia, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária (AT) a composição do agregado familiar bem como outras informações pessoais de interesse. Estas alterações têm de ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e incluem situações como mudanças no estado civil, nascimento de filhos ou alterações à guarda dos mesmos assim como  a alteração do número de dependentes. A comunicação destas alterações tem de ser feita através do site do Portal das Finanças e entrar na área de ‘comunicação do agregado familiar’ e proceder à autentificação.
Para confirmar ou completar informação das faturas tem até dia 25 de fevereiro. Este ato permite aos contribuintes beneficiarem de deduções que lhes poderá fazer beneficiar de um reembolso ou redução da fatura.
As despesas abrangidas são distribuídas por 11 categorias e este ano vai poder incluir nas despesas de saúde gastos feitos em equipamentos de proteção individual onde se inserem as máscaras, álcool gel e viseiras. A proposta foi apresentada em Assembleia da República pelo partido Os Verdes e foi aprovada no parlamento.
Também já pode incluir outras datas na sua agenda fiscal. Até 15 de março vão ser disponibilizados os valores das deduções à coleta e de 15 a 31 de março os contribuintes podem reclamar as suas deduções.
A entrega das declarações vai arrancar em abril e terminar a 30 de junho, tal como aconteceu em 2019 e 2020. A entrega continua a ser feita exclusivamente através da internet.