Em comunicado, o Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que altera as medidas relativas às medidas contra a Covid-19. A principal alteração prende-se com o levantamento da necessidade apresentar um teste negativo para entrar em Portugal, que até aqui era necessário até para quem tinha certificado de vacinação. A partir das próximas semanas, para entrar em território nacional apenas será necessário a apresentação de certificado digital.
Há ainda outras alterações como a redução da validade dos testes rápidos de 48 horas para 24 horas.
Com as novas regras, o certificado de vacinação passa a atestar:
- A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a COVID-19; ou
- A toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.
Quanto ao certificação de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a:
- Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
- Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
Quanto ao certificado de recuperação, as regras até aqui aplicadas, mantêm-se em vigor. Pode ler o comunicado, na íntegra, aqui.
Entre as medidas para o futuro, há a possibilidade de Portugal levantar as restrições, à semelhança do que outros países como França, Noruega, Dinamarca, Finlândia ou Inglaterra, têm feito. Graças Freitas admitiu, esta manhã, a possibilidade de colocar fim ao isolamento para casos positivos, reduzir o tempo de isolamento para doentes com sintomas assim como as vacinas e uso de máscara passarem a ser sazonais, em alturas de maior risco.