O lay-off simplificado vai estar em curso até ao final de julho e, a partir daí, há um novo quadro de apoios. Fique a par das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social, anunciadas pelo Governo.
Depois de um longo Conselho de Ministros, o Governo pôs “cáfora” o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) para começar a “desconfinar” o país da pandemia covid-19. António Costa falou ao país, no passado dia 4 de junho, e apresentou as linhas gerais do documento.
O chefe do executivo socialista anunciou o que regime de lay-off simplicado, uma das medidas “anti-crise” mais eficazes para travar a subida acentuada do desemprego, vai vigorar atéao final do mês de julho. Depois disso haverátrês mecanismos diferentes, em função da faturação das empresas ou em função de a empresa permanecer ou não encerrada:
– As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário ànormalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 salário mínimo nacional ou 2 salários mínimos nacionais ao longo de 6 meses
– As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo (por exemplo discotecas) continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado
– As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e atéao final de 2020, de um mecanismo de apoio àretoma progressiva. “Atualmente, salvo os casos em que as empresas complementam, no lay-off simplificado o trabalhador ganha 66% do seu salário. Com este novo regime, jáa partir de agosto passaráa receber um vencimento entre 77% e 83%, e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário”, detalhou António Costa.
Complemento de 350 euros para quem perdeu o salário
Os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off em abril e maio, com perda de salário vão receber um extra no mês de julho. Trata-se de um complemento de estabilização, entre 100 e 350€, para compensar quem teve perda salarial relativamente a um mês de lay-off e tenha vencimento até1270€, ou seja, dois salários mínimos. “Esse complemento de estabilização éuma medida de pagamento único, que visa compensar a perda salarial relativamente a um mês de lay-off”, esclareceu o primeiro-ministro.
Rendimento Social de Inserção e abono de família
Serápago um abono de família extra, em setembro, de um montante correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1º, 2º e 3º escalões. Neste capítulo, o primeiro-ministro adiantou ainda que os titulares do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do abono de família terão “as suas prestações atualizadas automaticamente em função do rendimento do mês em que a solicitam, e não em função dos meses anteriores”.
Subsídio Social de desemprego
Entre as medidas anunciadas destaca-se também a prorrogação automática do subsídio social de desemprego atédezembro.
Apoio para trabalhadores informais vai duplicar
O apoio para trabalhadores sem proteção social, como os informais ou independentes que não descontam, seráduplicado para 483,81 euros. E s t e apoio, que entrou em vigor em maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. O apoio émensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuído por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento do apoio.
Isenção até 100% dos pagamentos por conta do IRC
O primeiro-ministro anunciou a isenção até100% do pagamento por conta do IRC para os setores do alojamento e restauração e para as empresas com quebra de faturação superior a 40% no primeiro semestre de 2020.
A medida vai vigorar atéao final do ano. Este ajustamento das regras do pagamento por conta do IRC aos efeitos da pandemia na atividade económica contempla ainda uma limitação deste pagamento até50% para as empresas que registem uma quebra da faturação superior a 20% no primeiro semestre de 2020.