Lay-off com novas regras. Saiba o que muda para as empresas e trabalhadores

0
216

O lay-off simplificado vai estar em curso até ao final de julho e, a partir daí, há um novo quadro de apoios. Fique a par das me­didas do Programa de Estabili­zação Económica e Social, anun­ciadas pelo Governo.

Depois de um longo Conselho de Ministros, o Governo pôs “cáfora” o Programa de Estabili­zação Económica e Social (PEES) para começar a “desconfinar” o país da pan­demia covid-19. António Costa falou ao país, no passado dia 4 de junho, e apresentou as linhas gerais do docu­mento.
O chefe do executivo socialista anun­ciou o que regime de lay-off simplica­do, uma das medidas “anti-crise” mais eficazes para travar a subida acentuada do desemprego, vai vigorar atéao final do mês de julho. Depois disso haverátrês mecanismos diferentes, em função da faturação das empresas ou em fun­ção de a empresa permanecer ou não encerrada:
– As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off podem agora be­neficiar de um incentivo financeiro ex­traordinário ànormalização da ativi­dade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 salário mínimo nacional ou 2 salários mínimos nacio­nais ao longo de 6 meses
– As empresas que permanecem encer­radas por determinação do Governo (por exemplo discotecas) continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado
– As empresas que tenham uma que­bra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e atéao final de 2020, de um me­canismo de apoio àretoma progressi­va. “Atualmente, salvo os casos em que as empresas complementam, no lay-off simplificado o trabalhador ganha 66% do seu salário. Com este novo regime, jáa partir de agosto passaráa receber um vencimento entre 77% e 83%, e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário”, detalhou António Costa.
Complemento de 350 euros para quem perdeu o salário
Os trabalhadores que estiveram em re­gime de lay-off em abril e maio, com perda de salário vão receber um extra no mês de julho. Trata-se de um com­plemento de estabilização, entre 100 e 350€, para compensar quem teve perda salarial relativa­mente a um mês de lay-off e tenha vencimento até1270€, ou seja, dois salários míni­mos. “Esse complemento de estabilização éuma medida de pagamento único, que visa compensar a perda salarial relati­vamente a um mês de lay-off”, esclare­ceu o primeiro-ministro.
Rendimento Social de Inserção e abono de família
Serápago um abono de família extra, em setembro, de um montante corres­pondente ao valor base do abono de fa­mília, para todas as crianças do 1º, 2º e 3º escalões. Neste capítulo, o primeiro­-ministro adiantou ainda que os titula­res do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do abono de família terão “as suas prestações atualizadas automati­camente em função do rendimento do mês em que a solicitam, e não em fun­ção dos meses anteriores”.
Subsídio Social de desemprego
Entre as medidas anunciadas destaca­-se também a prorrogação automática do subsídio social de desemprego atédezembro.
Apoio para trabalhadores informais vai duplicar
O apoio para trabalhadores sem pro­teção social, como os informais ou in­dependentes que não descontam, seráduplicado para 483,81 euros. E s t e apoio, que entrou em vigor em maio, abrange as pessoas que não se encon­trem obrigatoriamente abrangidas por um regime de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de ativi­dade independente junto da adminis­tração fiscal. O apoio émensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuí­do por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores indepen­dentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamen­to do apoio.
Isenção até 100% dos pagamentos por conta do IRC
O primeiro-ministro anunciou a isen­ção até100% do pagamento por conta do IRC para os setores do alojamento e restauração e para as empresas com quebra de faturação superior a 40% no primeiro semestre de 2020.
A medida vai vigorar atéao final do ano. Este ajustamento das regras do pagamento por conta do IRC aos efei­tos da pandemia na atividade econó­mica contempla ainda uma limitação deste pagamento até50% para as em­presas que registem uma quebra da faturação superior a 20% no primeiro semestre de 2020.