Apoio excecional para pais em teletrabalho disponível a partir de amanhã

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Entra em vigor esta terça-feira o decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros na passada quinta-feira, que alarga os apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família.
Segundo as informações avançadas pela agência Lusa, o documento prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando de um apoio excecional à família. De acordo com a lei, o trabalhador em teletrabalho que queira usufruir deste apoio, tem de informar com três dias de antecedência a empresa sobre a decisão.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha do apoio entre os progenitores, e no caso das famílias monoparentais, o apoio é total, sendo o diferencial suportado pela Segurança Social. No caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos progenitores.
No documento é ainda explicado que está é uma medida de política pública para “proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza“. Além disso, há também a intenção de “promover o equilíbrio” na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, lembrou existirem três situações em que os trabalhadores podem escolher o teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
 

Mais de 201 mil famílias pediram apoio em 2020

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.